Regulamento

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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“ACELERA BANDEIRANTES”

 

1. Da Campanha Promocional: Esse é o regulamento da Campanha Promocional “Acelera Bandeirantes”.

2. Da Empresa Organizadora: ELLO URBANISMO E CONSTRUÇÕES LTDA, sociedade empresária constituída sob a forma de limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.724.078/0001-09, estabelecida na Rua Camapuan, n° 773, sala 01, Bairro Grajaú, CEP 30.431-236, Belo Horizonte – MG, neste ato representada na forma de seu Contrato Social;

3. Do Período da Promoção: A presente promoção terá duração do dia 21 de Abril de 2018 a 28 de Abril de 2018. O presente regulamento será registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG. O resgate do prêmio ocorrerá segundo os critérios definidos neste regulamento.

4. Do Objetivo da Promoção: Esta promoção tem por objetivo incentivar a aquisição de LOTES da Empresa Organizadora, pela distribuição de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

4.1 – 0 loteamento objeto da promoção encontra-se aprovado pela Prefeitura Municipal de Mateus Leme/MG, conforme Decreto Municipal n.° 29 de 06/07/2016 e Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mateus Leme/MG sob n.° R-7.43.625.

5. Do Prêmio: Na compra de um lote no loteamento do Bairro Bandeirantes, na cidade de Mateus Leme/MG, parcelado e vendido pela ELLO URBANISMO E CONSTRUÇÕES LTDA., o comprador, se atendido todas as condições deste regulamento, ganhará uma Motocicleta da marca “Shineray”, modelo Phoenix 50, Zero KM, no valor de R$ 4.657,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e sete reais), conforme Tabela FIPE datada de 16/03/2018, que faz parte integrante e inseparável deste regulamento, segundo critérios definidos neste regulamento.

5.1 – Estão limitados a 15 (quinze) prêmios, sendo os 15 (quinze) primeiros clientes que atingirem todas as condições estabelecidas neste regulamento que serão contemplados.

5.2 – O referido valor aproximado da Motocicleta é de referência e sofrerá correção anual pelo IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, tendo como inicio a data do inicio da promoção até a data da entrega do prêmio.

6 – Dos Candidatos Aptos a Participarem da Promoção: Estão aptos a participarem desta promoção todos os compradores de lote (unidade autônoma) do LOTEAMENTO BAIRRO BANDEIRANTES, os clientes que cumprirem os seguintes requisitos:

• Que assinarem Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, dentro do PERÍODO DA PROMOÇÃO;
• Tenham quitado no mínimo 30% (trinta por cento) do valor integral do lote previsto no item 4 do Preâmbulo do Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da assinatura do contrato;
• Estar adimplente com todas as prestações e obrigações previstas no Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária;
• Não ter participado ou sido premiado em outras promoções do Loteamento ou da Empresa Organizadora.
• Lavratura de Escritura e Registro da mesma no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme/MG.

6.1 – Para fins deste regulamento, entende-se como Comprador o cliente, pessoa física ou jurídica, com capacidade legal plena, que tenha assinado o Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária.

6.2 – Para fins dessa Promoção considera-se como efetivamente adquirida a unidade imobiliária (lote) quando assinado o um Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, tendo reconhecido todas as assinaturas em cartório e efetuado o pagamento da primeira parcela do sinal pactuado.

6.3 – Os clientes com propostas em andamento durante o período da promoção e que os contratos não tenham sido assinados estão automaticamente desclassificados desta promoção.

6.4 – Sendo o imóvel adquirido por uma ou mais pessoas, somente terão direito ao resgate de um único prêmio por Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação  Fiduciária.

6.5 – O Cliente que adquirir mais de um LOTE, celebrando um Contrato de Promessa de Compra e Venda com Alienação Fiduciária individual para cada LOTE, poderá participar desta promoção mais de uma vez, fazendo jus à premiação de acordo com o número de LOTES adquiridos, limitado ao número máximo de motocicletas de acordo com o item 5.1 desse regulamento.

6.6 – A condição de adimplência do cliente será verificada no momento do recebimento do prêmio, sendo causa impeditiva do recebimento do Prêmio.

6.7 – Entende-se adimplente o cliente que proceder o pagamento de todas as suas parcelas em seus respectivos vencimento durante todo o Contrato e ter cumprido todas as demais obrigações prevista em contrato.

6.8 – Entende-se que o cálculo para apuração dos 30% (trinta por cento) do valor do lote será feito por apuração aritmética do item 4 do Preâmbulo do Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, incluindo o valor de sinal e todas as parcelas pagas até a data do resgate do prêmio.

6.9 – O prazo de 36 (trinta e seis) meses terá inicio considerando a data descrita no item 4 do Preâmbulo do Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária assinado entre o cliente e a Empresa Organizadora.

6.10 – O Prêmio é exclusivo, pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros ou convertido total ou parcialmente em dinheiro, salvo no caso de abatimento do saldo devedor do próprio Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, como estabelecido no item 7 abaixo.

6.11 – O cliente que ceder a terceiros os direitos do Contrato assinado, estará imediatamente desclassificado da presente promoção, não sendo obrigada a Empresa Organizadora, previamente, comunicá-lo, notifica-lo ou avisá-lo sob qualquer forma, sobre sua desclassificação. E o novo cliente adquirente (terceiro) também estará desclassificado da presente Promoção.

6.12 – O cliente que proceder a rescisão do Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, mesmo que tenha atingido todos os requisitos para o resgate do prêmio, será automaticamente desclassificado, não sendo obrigada a Empresa Organizadora, previamente, comunicá-lo, notifica-lo ou avisá-lo sob qualquer forma, sobre sua desclassificação ou lhe proceder o pagamento do prêmio.

6.13 – A Empresa Organizadora reserva-se no direito de desclassificar o cliente que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, não sendo obrigada a, previamente, comunicá-lo, notificá-lo ou avisá-lo sob qualquer forma, sobre sua desclassificação.

7. Do Resgate do Prêmio: O cliente ao assinar o Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, deverá optar se deseja receber o prêmio (motocicleta) ou se optar por resgatar o valor representativo, conforme item 5 acima, através de desconto no saldo devedor.

7.1 – A escolha entre as duas opções acima indicada diretamente exclui a outra. A opção deverá ser feita na assinatura do Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, através de Termo de Opção, sendo a opção realizada em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito.

7.2 – Optando pelo recebimento do prêmio (motocicleta) é requisito obrigatório e complementar aos requisitos previsto no item 6, para o resgate do prêmio, que o Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária ou a Lavratura de Escritura de Compra e Venda, seja levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mateus Leme/MG, conforme a matrícula individual de cada lote, passando a Empresa Organizadora a ser Credora Fiduciária do saldo devedor do lote e o cliente Devedor Fiduciário do imóvel.

8. Disposições Gerais:

8.1 – A Empresa Organizadora se reserva no direito de substituir o prêmio por outro, no caso que o mesmo não seja mais fabricado, garantindo o valor do mesmo contido nesse Regulamento com as suas devidas atualizações.

8.2 – Caso tenha optado por receber o prêmio através do veículo automotor Motocicleta, a Empresa Organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para apurar se o cliente atendeu todos os requisitos e mais 30 (trinta) dias para proceder a entrega do prêmio após a conclusão do registro previsto no item 7.2 acima. A entrega do prêmio poderá ser feito na sede da Empresa Organizadora ou em uma de suas filiais.

8.3 – A entrega do prêmio poderá sofrer atrasos por motivo de força maior ou casos fortuitos ou por atraso de entrega pela Concessionária/Fabricante responsável pela produção/venda do prêmio em entregar à Empresa Organizadora.

8.4 – A partir da entrega do prêmio ao participante, o mesmo, será o único responsável, em proceder o emplacamento, pagamento de tributos (tais como IPVA), despesas com despachante e todas as despesas para transferência do veículo (moto) para seu nome.

8.5 – Caso tenha optado pelo abatimento no saldo devedor, a Empresa Organizadora terá um prazo de 30 (trinta) dias para apurar se o cliente atendeu todos os requisitos e mais 15 (quinze) dias para proceder o abatimento no saldo devedor.

8.6 – O prazo para reclamar o Prêmio é de 90 (noventa dias) dias a contar do mês que atingiu todas as condições prevista nesse Regulamento. Se o cliente não procurar a Empresa Organizadora nesse período perderá o direito ao Prêmio.

8.7 – A presente Promoção não é cumulativa com outras promoções, acaso exista ou promoções em vigor na época do resgate do Prêmio que a Empresa Organizadora esteja promovendo, tendo o cliente terá um prazo de 30 (trinta) dias para optar por qual promoção deseja participar.

8.8 – Os Participantes autorizam a Empresa Organizadora, pelo prazo de 10 (dez) anos contado do término do Período de Vigência, a realizar todos os tipos de registro audiovisual ou fotográfico da entrega do prêmio, e o cliente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, e gratuitamente a Empresa Organizadora a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens em todo território nacional, para divulgação desta Promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia, inclusive a página da mesma na internet.

8.9 – A Empresa Organizadora reserva-se no direito de realizar alterações, prorrogar, suspender ou encerrar a promoção a qualquer tempo, mediante alteração deste Regulamento e seu devido Registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG.

8.10 – Sendo atingido o limite de 15 (quinze) prêmio resgatados a presente promoção fica automaticamente encerrada. Sendo que os demais clientes que atingirem todos os requisitos após atingindo o limite de 15 (quinze) prêmios resgatados, não terão direito ao resgate do prêmio.

8.11 – Todos os clientes ao assinarem o Contrato de Compra e Venda de Lote por Instrumento Particular com Alienação Fiduciária, declaram seu pleno conhecimento ao presente Regulamento, sem ressalvas.

8.12 – As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela Empresa Organizadora

8.13 – A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

8.14 – O cliente será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

8.15 – Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei no. 5.769/71, no Decreto no. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.